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Entenda a lei

Por: Redação !ObaOba




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A Lei 577/2008 ou lei antifumo proíbe em todos os recintos de uso coletivo no Estado de São Paulo o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Entenda o que isso significa na prática:

 

- Não se pode mais fumar em nenhum lugar de uso coletivo total ou parcialmente fechado

 

- Todos os locais em que se aplicar a proibição, deverão ser afixados avisos em pontos de ampla visibilidade

 

- O responsável pelo recinto deverá advertir infratores. E chamar a polícia em caso de persistência

 

- O empresário omisso ficará sujeito às punições previstas em lei

 

- Qualquer pessoa poderá denunciar contravenções

 

- A lei não se aplica a locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e aos espaços ao ar livre; residências; estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de qualquer produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

 

Clique aqui para ler o texto completo da Lei Antifumo.

 

 
 
 
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